Nosso escritório se dedica a ser seu guia confiável e humanizado, fornecendo clareza, suporte e aconselhamento estratégico em mediações de conflitos familiares.
Nosso escritório se dedica a ser seuguia confiável e humanizado, fornecendo clareza, suporte e aconselhamento estratégico em mediações de conflitos familiares.
Garantimos que os direitos financeiros dos filhos sejam respeitados, assegurando que eles recebam o suporte necessário para sua educação, saúde e bem-estar.
Ajudamos a mediar e resolver disputas familiares de maneira amigável, promovendo soluções que preservem os relacionamentos e o bem-estar de todos os envolvidos.
Oferecemos assistência em divórcios, seja por meio de acordos amigáveis (divórcio consensual) ou representando nossos clientes em disputas judiciais (divórcio litigioso), sempre com foco em soluções justas e eficazes.
Oferecemos um serviço rápido e eficiente para a realização do inventário e partilha de bens fora do ambiente judicial, agilizando o processo e evitando conflitos entre os herdeiros, sempre com base na legislação vigente.
Prestamos consultoria e representação em ações de guarda, auxiliando os pais a estabelecer acordos de guarda unilateral ou compartilhada, sempre visando o melhor interesse e o bem-estar das crianças envolvidas.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito da Família.
O Direito de Família e Sucessões lida com tudo o que envolve a vida familiar e as questões que surgem após a morte de uma pessoa. Imagine a família como um jardim. O Direito de Família e Sucessões são as regras que ajudam a plantar, cuidar e manter esse jardim saudável, garantindo que todas as plantas (ou membros da família) cresçam harmoniosamente e que, quando uma planta morre, suas sementes sejam distribuídas corretamente para que o jardim continue a florescer.
Esse conjunto de normas regula desde como uma família deve se estruturar e funcionar até como os bens e direitos de uma pessoa são passados para os seus herdeiros após sua morte. Ou seja, ele cuida tanto das relações pessoais, como o casamento, a guarda dos filhos e o divórcio, quanto das questões patrimoniais, como a divisão de bens e a herança.
O Direito de Família e Sucessões é interdisciplinar, ou seja, ele se conecta e influencia diversas outras áreas do Direito. Por exemplo, ele pode ter implicações em questões trabalhistas, como a licença maternidade, ou penais, como casos de violência doméstica. Portanto, ele não só organiza a convivência familiar, mas também assegura que todos os direitos e deveres dos membros da família sejam respeitados e cumpridos, tanto em vida quanto após a morte.
João Jorge de Oliveira
FUNDADOR
Em Belém/PA, nosso escritório fica próximo ao Museu Emílio Goeldi, no Ed. Belém Metropolitan – Av. Conselheiro Furtado, 2391 – sala 604 – Cremação, Belém – PA, 66040-100
Não, com as novas alterações legislativas, hoje é possível se divorciar sem que haja a anuência do cônjuge.
Hoje em dia é bem rápido, se tratando do divórcio litigioso, sem partilha de bens, leva algo em torno de um mês a quarenta e cinco dias. Se for consensual e houver possibilidade de ser feito de forma extrajudicial (cartório), é mais rápido ainda, de uma a duas semanas.
Inventário é o processo legal para que haja a reunião e distribuição dos bens de uma pessoa falecida. É necessário quando alguém morre e possui bens em seu nome (carro, casa, conta bancária etc.). O inventário pode ser judicial quando não tiver um consenso sobre a divisão entre os herdeiros, e extrajudicial (cartório), quando houver consenso sobre a divisão dos bens entre os herdeiros.
O tempo varia dependendo da complexidade e quantidade do patrimônio deixado pelo falecido, mas judicialmente, quando há conflito entre os herdeiros pode levar de alguns meses a vários anos. Já o extrajudicial, dependendo de alguns fatores, pode ser resolvido em até três meses.
Não, toda e qualquer modificação no pagamento do valor da pensão como diminuição, suspensão de pagamento e outros, devem ser feitas somente através do judiciário.
Não existe um percentual legal fixo, normalmente o que se considera é se o genitor (a) possui trabalho fixo, a capacidade financeira, a necessidade do menor, entre outros fatores.
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